Deputados Paulo Rubem e Clodovil escapam da perda de mandato

Da Folha de Pernambuco


Os deputados federais Paulo Rubem (PDT-PE) e Clodovil Hernandes (PR-SP) foram inocentados, ontem, pelo Tribunal do Superior Eleitoral (TSE) das acusações de infidelidade partidária. Ambos os julgamentos foram realizados na noite de ontem com meia hora de intervalo de um para outro. Os placares foram idênticos, marcados pela unanimidade, com os sete ministros votando a favor das defesas.


Também foram iguais os argumentos utilizados pela Corte para livrar os dois parlamentares da perda do mandato: que eles foram vítimas de discriminação pelos partidos dos quais se desfiliaram. O posicionamento do Pleno comunga com a lista de justas causas apresentadas pela resolução 22.610 do TSE para possíveis desmembramentos de políticos de suas legendas. Estão entre o rol de razões consideradas pertinentes: os casos de incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio do programa partidário e grave discriminação pessoal.


Além de todas as coincidências, os dois processos contaram com o voto direcionador do mesmo ministro, Arnaldo Versiani. No caso de Clodovil, ele foi o relator, e no de Rubem, foi o responsável por pedir vista do processo quando os ministros Marcelo Ribeiro (relator) e Felix Fisher votaram pela cassação do pedetista em maio de 2008. Ontem, esses dois votos contrários, dados anteriormente, foram reconsiderados.Paulo Rubem alegou ter sido vítima de discriminação pelo PT, seu ex-partido, e apontou como exemplos a preferência dada pela sigla à candidatura do deputado estadual André Campos à Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, no ano passado, em detrimento da sua.


Outro fator agravante citado por ele foi a indicação do deputado João Leão (PP-BA) para uma das relatorias do Orçamento de 2007, quando ele era um dos mais cotados para assumir o cargo.Já Clodovil elegeu-se pelo PTC em 2006 com 493.951 votos, mas migrou para o PR depois de março de 2007, quando o TSE já havia fixado o prazo sobre fidelidade partidária, determinando que o deputado que mudasse de sigla deveria apresentar um motivo que justificasse a saída. Ao acatar o recurso de Clodovil, Arnaldo Versiani foi de encontro à orientação do Ministério Público Eleitoral, cujo parecer foi favorável à perda do mandato do deputado.

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