17/03/2009
Do Blog da Folha
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Recife, José Marcelon Luiz e Silva, acatou a Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito João Paulo. A decisão também atinge o vice Luciano Siqueira, os ex-assessores Lygia Falcão e José Hermes Araújo, além da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - Finatec.
O réu Roberval Rodopiano de Oliveira ficou fora da decisão do juiz, que acolheu o argumento de prescrição.Em sua decisão, o juiz argumenta que "deste tipo de ação não se exige prova fundada em certeza, contenta-se com indícios veementes, tais os indicados na inicial". O magistrado também alegou que cabe aos acusados serem convincentes em sua defesa, provando "ser inexistente o ato de improbidade, de ser improcedente a ação e, como nenhuma conclusão chego com base nesses pressupostos, o encaminhamento que se impõe é a admissibilidade do pedido".
Ainda segundo o juiz, "as condutas imputadas aos acionados encontram eco nos elementos de provas coligidos com a inicial, ainda que outros sejam necessários a boa e firma conclusão sob as respectivas responsabilidades". Por fim, o magistrado conclui: "Posto isto, admito a ação de improbidade em face dos acionados, exceto em relação a Roberval Rodopiano de Oliveira por reconhecer incidente a prescrição, cuja sentença a ser lançada nesta data extinguirá o feito com resolução de mérito, na conformidade do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil". Os réus ainda poderão apresentar contestação.
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